Por Redação | Amazônia Realidade
Decisão do CNJ altera regra que vigorava há 20 anos. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória como punição disciplinar mais grave para juízes e desembargadores. A partir de agora, a penalidade máxima passa a ser a perda do cargo, sem direito a vencimentos, em casos de infrações graves.
A medida segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que a punição de aposentadoria com proventos proporcionais não é suficiente para crimes como venda de sentenças, assédio sexual ou moral, corrupção e desvio de conduta funcional.
Como funciona a nova regra
Pela resolução aprovada, quando houver condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o magistrado será colocado em disponibilidade para a perda do cargo. A exoneração definitiva, contudo, só pode ser efetivada por decisão judicial, após ação proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Antes da alteração, mesmo condenados, os juízes continuavam recebendo valores proporcionais aos anos de serviço. Em 20 anos de atuação, o CNJ aplicou aposentadoria compulsória a 126 magistrados.
Entenda a mudança
Para o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, a medida representa “uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão”. Ele ressaltou que o tema foi analisado com atenção às complexidades e desafios do sistema de justiça.
As penas disciplinares anteriores eram advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e aposentadoria compulsória. Agora, a mais grave passa a ser a perda do cargo, com consequente suspensão total da remuneração.
Leia mais em: Agência Brasil.