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Home Amazonas

Orgão julgador de primeira instância da Sefaz prepara-se para o início do IBS

by Editor
20 de janeiro de 2026
in Amazonas, Cidade
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Auditoria Tributária irá adequar procedimentos para julgar processos do novo imposto que passa a vigor no país, gradualmente, a partir de 2029

Aconteceu, hoje (19/01), a primeira reunião da Comissão Especial, instituída pelo secretário de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), Alex del Giglio, por meio da portaria nº 15/2026, para elaborar proposta de Regimento Interno da Auditoria Tributária, órgão julgador de primeira instância da secretaria.

Auditoria Tributária tem como atribuição julgar processos tributários administrativos relativos a infrações à legislação dos tributos estaduais (ICMS, ITCMD e IPVA). Suas ações são direcionadas para apurar a certeza e liquidez do crédito tributário, assegurando a justiça fiscal. Opera em conjunto com o Conselho de Recursos Fiscais (CRF).

A Sefaz-AM prepara-se com antecedência para este novo modelo instituído pela Reforma Tributária (RT), alterando-se a primeira instância do contencioso tributário (Auditoria Tributária). Será adotada, também, a forma colegiada, semelhante ao Conselho de Recursos Fiscais (CRF), integradas por Turmas de Julgamento compostas por 3 membros da Fazenda Pública Estadual.

A medida representa uma continuidade dos procedimentos em busca da observância dos princípios que norteiam o julgamento dos processos tributários administrativos, tais como: simplicidade, veracidade, contraditório, publicidade, transparência, lealdade, boa-fé, segurança jurídica e celeridade na tramitação entre outros.

A Comissão Especial é constituída pelos servidores da Sefaz-AM: Alísio Cláudio Barbosa Ribeiro (presidente); Fernando Silva Marquezini (vice-presidente); Audrey Cristiny Simões Assayag (relatora). Também participam os membros: Andressa dos Santos Carneiro, Flávia Carolina Esteves de Paiva, Veruska Maria Pereira Cândido Fonseca, Hugo Mota Nogueira, Lucas Rodrigues Nogueira e João Paulo Alfredo Carvalho da Costa.

O grupo tem o prazo de 30 (trinta) dias para concluir os trabalhos e encaminhar a proposta do Regimento Interno da Auditoria Tributária ao secretário de Estado da Fazenda.

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