Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, titular do 3º Juizado da Fazenda Pública e membro da Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), lançou cartilha digital para orientar consumidores. Foto: Reprodução/Redes Sociais
Por Redação Amazônia Realidade
Em meio ao aumento de liquidações de instituições financeiras determinadas pelo Banco Central, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) passa a contar com mais uma iniciativa de orientação ao cidadão. O juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas lançou a 8ª cartilha educativa da série voltada aos direitos do consumidor, com foco na cartilha sobre liquidação de bancos.
Intitulada “Direitos do Consumidor em razão da liquidação de bancos pelo Banco Central”, a cartilha tem como objetivo esclarecer dúvidas e orientar consumidores que mantinham recursos aplicados em instituições financeiras recentemente liquidadas.
Educação jurídica a partir da realidade dos consumidores
Segundo o magistrado, a produção do material surgiu a partir do contato direto com casos concretos e do sofrimento enfrentado por cidadãos que ainda aguardam a devolução de valores investidos. “Foi ver a dor dos consumidores que ainda estão sofrendo para receber os valores aplicados no Banco Master”, relatou.
Proteção do Fundo Garantidor de Créditos
A cartilha sobre liquidação de bancos explica que, nos casos de liquidação extrajudicial, o consumidor conta com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O mecanismo assegura o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado, respeitando o limite global de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos.
Entre os produtos cobertos pelo FGC estão conta corrente, poupança, CDB, RDB, letras de câmbio, letras imobiliárias, LCI e LCA.
Dívidas não são extintas com a liquidação
O material também esclarece que a liquidação de um banco não extingue dívidas existentes. Nesse caso, o consumidor tem o direito de ser informado sobre para qual instituição o crédito foi transferido, garantindo a continuidade dos pagamentos.
Orientações práticas para evitar prejuízos
Além disso, a cartilha orienta que os consumidores reúnam imediatamente extratos, comprovantes de investimentos e saldos, já que o acesso aos aplicativos bancários pode ser interrompido. Também é recomendada a leitura atenta do edital publicado pelo liquidante nomeado pelo Banco Central, onde consta a lista de credores.
Outro ponto destacado é o acompanhamento do ressarcimento por meio do aplicativo oficial do FGC, utilizado para cadastro e assinatura digital do termo de recebimento.
Informação como ferramenta de proteção
“O conhecimento é o seu maior ativo de segurança”, reforça o juiz ao final da cartilha. Segundo ele, estar bem informado permite ao consumidor agir com estratégia, evitar golpes e proteger seu patrimônio dentro dos limites legais.
A 8ª cartilha integra uma série de materiais educativos coordenados pelo magistrado, com o objetivo de democratizar o acesso à informação jurídica e fortalecer a cidadania financeira no Amazonas.