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Home Amazonas

Com base em ação do MPAM, Justiça determina que Garantido cumpra normas de segurança contra incêndio

by Editor
10 de fevereiro de 2026
in Amazonas
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Inspeções realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, em 2018 e 2022, evidenciaram diversas irregularidades na Cidade Garantido

A Justiça atendeu ao pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), via ação civil pública (ACP), e determinou ao Boi-Bumbá Garantido o cumprimento das normas do sistema de segurança contra Incêndio e pânico em edificações e áreas de risco para a Cidade Garantido. A associação folclórica deve apresentar, em até 45 dias, o projeto e o respectivo cronograma de execução dos ajustes para seu complexo administrativo, cultural e de produção, localizado na Baixa do São José, em Parintins.

Em agosto de 2018, o MPAM instaurou inquérito civil após o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM) identificar diversas irregularidades durante vistoria. Mais tarde, em nova inspeção realizada em março de 2022, o CB constatou que os galpões dos Bois Bumbás Garantido e Caprichoso não haviam sido regularizados. Posteriormente, uma nova vistoria, ainda em 2022, revelou diversos outros problemas e resultou na reprovação da Cidade Garantido quanto às normas de incêndio e pânico.

A ACP, ajuizada pela promotora de Justiça Marina Campos Maciel, levou em consideração a Lei Estadual nº 2.812/2003, que institui o sistema de segurança contra incêndio e pânico em edificações e áreas de risco e estabelece sua obrigatoriedade, com o objetivo de garantir a segurança da população.

A Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido deve apresentar ao CBMAM, no prazo de 45 dias, para a Cidade Garantido, galpões e outras estruturas administrativas e de recreação, o projeto e o respectivo cronograma de execução do sistema. Os documentos devem incluir anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT) em conformidade com as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e regulamentações do CBMAM, nos termos da Lei nº 2.812/2003, sob pena de interdição do imóvel.

Caso o Corpo de Bombeiros desaprove o projeto, a associação deve providenciar, em até 30 dias, a correção de todos os pontos indicados pelo órgão de fiscalização, adequando-os aos termos indicados pelo CB e, no mesmo prazo, reapresentar o projeto para reanálise, sob pena de interdição dos respectivos edifícios.

Uma vez que o projeto for aprovado, deve ser efetuada sua execução integral em até, no máximo, seis meses, com a regularização e implantação completa do sistema de combate a incêndio e pânico da Cidade Garantido, galpões e demais estruturas administrativas e de recreação, sob os termos Lei nº 2.812/2003, e até a obtenção final do AVCB, sob pena de interdição da propriedade.

A associação folclórica deverá, ainda, arcar com o pagamento das custas processuais, mas ainda cabe recurso da decisão.

Foto: Janailton Falcão/Amazonastur

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