Amazônia Realidade
  • Início
  • Internacional
  • Brasil
  • Amazonas
  • Cidade
  • Política
  • Veja mais categorias
    • Polícia
    • Saúde
    • Economia
    • Cultura
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Ciência e Tecnologia
    • Meio Ambiente
No Result
View All Result
  • Início
  • Internacional
  • Brasil
  • Amazonas
  • Cidade
  • Política
  • Veja mais categorias
    • Polícia
    • Saúde
    • Economia
    • Cultura
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Ciência e Tecnologia
    • Meio Ambiente
No Result
View All Result
Amazônia Realidade
No Result
View All Result
Home Destaque

MP recomenda correções em edital de processo seletivo para contratações na área da educação, em São Sebastião do Uatumã 

Análise ministerial verificou múltiplas irregularidades que impedem a isonomia do processo seletivo

by Editor
11 de fevereiro de 2026
in Destaque, Educação
0 0
Compartilhe

Após análise-técnica ministerial constatar oito irregularidades que comprometem o Edital nº01/2025-2026, para a contratação temporária de profissionais da educação em São Sebastião do Uatumã, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou que a prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação (Semed) suspendam temporariamente e procedam com ajustes no processo seletivo. A recomendação foi determinada pelo promotor de Justiça Christian Anderson Ferreira da Gama.

A promotoria identificou inconsistências que precisam de reavaliação urgente, visando adequar o edital em conformidade com princípios que regem a atividade administrativa e evitar posterior anulação do certame, trazendo prejuízos aos candidatos.

Entre as irregularidades encontradas, a mais flagrante prevê a restrição da experiência profissional a servidores públicos, limitando a participação e excluindo profissionais que atuaram em escolas ou instituições educacionais particulares. A restrição configura discriminação e é injustificada, ferindo o princípio da isonomia e privilegiando candidatos que possuem histórico no serviço público.

O edital também prevê que a análise da experiência profissional será submetida à Semed, enquanto um órgão administrativo externo à comissão examinadora, formado pela empresa contratada Mar Consultoria LTDA., cuidará da verificação e confirmação da experiência profissional, situação considerada incompatível com os princípios da isonomia, da impessoalidade e da segurança jurídica.

O Ministério Público também encontrou outras fragilidades, como a previsão de etapas posteriores sem regras claras; a fixação de apenas um dia útil como prazo para interposição de recurso; apenas uma instância recursal; a previsão genérica de avaliação complementar, contrariando novamente o edital, que estabelece o processo seletivo como sendo “etapa única de análise curricular e títulos”, além da existência de critérios de desempate potencialmente discriminatórios.

“O conjunto dessas inconsistências pode levar a questionamentos administrativos e judiciais, inclusive com risco de anulação do processo seletivo e prejuízos à prestação do serviço público educacional. Na recomendação expedida, o Ministério Público orientou que o município suspenda temporariamente o processo seletivo até a correção das irregularidades”, comentou o promotor.

A promotoria recomendou que a prefeitura revise as regras do edital e republique o certame com objetividade e com as etapas bem estabelecidas, tomando as seguintes providências:

– Definir que a análise de experiência do candidato, bem como todas as demais etapas, deve ser feita exclusivamente pela banca examinadora;
– Aumentar o prazo de recursos para no mínimo três dias úteis;
– Retirar a restrição que limita a concorrência de candidatos com atuação profissional em escolas ou instituições de ensino particulares;
– Revisar os critérios de desempate, assegurando a isonomia da seleção;
– Estabelecer critérios objetivos e bem definidos para a solicitação de reapresentação de documentos;
– Promover, no Portal da Transparência, a divulgação de informações relativas ao procedimento de contratação da banca examinadora.

“Fixamos o prazo de 48 horas para que o prefeito e o secretário de educação informem se acatarão a recomendação, devendo posteriormente apresentar plano de ação com o cronograma das medidas a serem adotadas. Vale ressaltar que o não atendimento injustificado poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação civil pública”, finalizou o promotor.

Fonte: MPAM
Foto: Freepik

Previous Post

BR-319 marca debates do 1º Grande Expediente da Câmara Municipal de Manaus em 2026

Next Post

Programação gratuita de Carnaval movimenta a avenida Nilton Lins durante quatro dias de folia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Quem somos

Amazônia Realidade

Aqui a notícia é a realidade da Amazônia.

Categorias

  • Amazonas
  • Brasil
  • Cidadania
  • Cidade
  • Ciência e Tecnologia
  • Cultura
  • Destaque
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Infraestrutura
  • Internacional
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Solidariedade

Pesquisar

No Result
View All Result
  • Quem somos
  • Política Editorial
  • Política de Privacidade

Copyright © 2026  Amazônia Realidade. Todos os direitos reservados. Desenvolvimento: Up Marketing | Consultoria: Carlos Rodrigues.

No Result
View All Result
  • Política de Privacidade
  • Política Editorial
  • Portal
  • Quem somos
  • Todas as Notícias

Copyright © 2026  Amazônia Realidade. Todos os direitos reservados. Desenvolvimento: Up Marketing | Consultoria: Carlos Rodrigues.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao aceitar, você concorda com nossa política de privacidade. Saiba mais