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Home Manaus

CNC defende diálogo e segurança jurídica após nova prorrogação de regra sobre trabalho em feriados

Portaria do MTE cria GT bipartite com participação da Confederação e adia pela sexta vez a vigência da norma que exige convenção coletiva para funcionamento do comércio em feriados

by Editor
26 de fevereiro de 2026
in Manaus
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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) avalia como positiva a decisão do governo federal de instituir um grupo de trabalho bipartite para discutir a regulamentação do trabalho em feriados no comércio varejista. A medida foi oficializada nesta quinta-feira (26), com a publicação da Portaria MTE nº 356 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que também prorroga por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665.

Para a Confederação, o debate técnico e institucional é fundamental para assegurar equilíbrio nas relações de trabalho e evitar insegurança jurídica no setor, especialmente em municípios que não possuem convenção coletiva disciplinando o funcionamento do comércio em feriados.

Prorrogação pela sexta vez

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26), a Portaria MTE nº 356/2026 estabelece que a Portaria nº 3.665/2023 passará a vigorar 90 dias após a publicação da nova norma. Trata-se do sexto adiamento desde a edição original, em novembro de 2023.

A Portaria nº 3.665/2023 alterou dispositivos da Portaria nº 671/2021, revogando a autorização permanente para funcionamento de diversas atividades do comércio em feriados. Com isso, passou a exigir autorização em convenção coletiva de trabalho, nos termos do art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, além da observância da legislação municipal.

Na avaliação técnica da Diretoria Jurídica e Sindical (DJS) da CNC, a medida representou “notório retrocesso social e econômico”, ao retirar autorização permanente de funcionamento de atividades essenciais.

A CNC aponta que a norma administrativa criou “prejuízo e insegurança jurídica”, sobretudo em localidades que não possuem convenção coletiva de trabalho (CCT), seja por ausência de sindicato laboral, seja por dificuldades nas negociações. Nesses casos, enquanto a portaria estiver em vigor, o funcionamento do comércio em feriados fica vedado, sob pena de autuação pela fiscalização do trabalho.

O parecer ressalta ainda que determinadas atividades, como o comércio varejista de gêneros alimentícios e de produtos farmacêuticos, possuem caráter essencial à sociedade, o que reforçaria o interesse público na manutenção da autorização permanente de abertura em feriados.

Criação do GT Comércio Varejista

Como parte da nova estratégia, a Portaria nº 356/2026 cria o Grupo de Trabalho denominado GT Comércio Varejista, de natureza bipartite, com prazo de 90 dias para apresentar proposta de regulamentação do trabalho em feriados no comércio varejista em geral.

O colegiado será composto por 20 integrantes, sendo:

10 representantes dos empregadores, indicados pela CNC;

10 representantes dos trabalhadores, indicados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST).

As entidades terão cinco dias, a contar da publicação da portaria, para indicar seus representantes. O grupo contará com assessoria técnica da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE e deverá se reunir ao menos duas vezes por mês. A participação será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração.

A CNC será responsável por indicar os representantes do segmento patronal no GT, reforçando sua atuação institucional na defesa dos interesses do comércio de bens, serviços e turismo.

Contexto regulatório e insegurança jurídica

A controvérsia tem origem na alteração promovida pela Portaria nº 3.665/2023, que revogou subitens do Anexo IV da Portaria nº 671/2021, excluindo atividades que antes contavam com autorização permanente para funcionamento em feriados.

Segundo o parecer da DJS, a exigência de convenção coletiva, embora prevista na Lei nº 10.101/2000 (com redação dada pela Lei nº 11.603/2007), não considerou a realidade de diversos municípios brasileiros sem CCT específica, o que pode resultar no fechamento do comércio em datas de maior fluxo de consumidores, inclusive em cidades turísticas.

O documento alerta para impactos econômicos e sociais, ao afirmar que a manutenção da norma, “naquelas localidades em que não haja convenção coletiva de trabalho, privará o comércio de exercer sua atividade e, a sociedade daquela localidade, de ter acesso a bens de necessidade básica, como medicamentos e gêneros alimentícios”.

A DJS também sustenta que a portaria contribui para um “clima de insegurança jurídica”, ao afetar negociações futuras e gerar incertezas para empresas, trabalhadores e consumidores.

Diálogo como caminho

Com a instituição do GT Comércio Varejista e o novo adiamento da vigência da norma, o governo sinaliza a intenção de construir uma solução negociada para o tema, priorizando o diálogo entre empregadores e trabalhadores.

Para a CNC, a participação no grupo de trabalho é oportunidade para apresentar argumentos técnicos e jurídicos que assegurem segurança jurídica, previsibilidade e respeito à dinâmica econômica do comércio, preservando tanto os direitos dos trabalhadores quanto o funcionamento regular das atividades comerciais em todo o País.

Ao final dos 90 dias de funcionamento, o GT deverá apresentar proposta de regulamentação sobre o trabalho em feriados no comércio varejista, que poderá orientar eventual novo ato normativo do MTE sobre o tema.

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