Por Redação | Amazônia Realidade
Gilmar Mendes durante sessão no Supremo Tribunal Federal. Ministro negou pedido de prisão domiciliar para Jair Bolsonaro. Foto: António Augusto/STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta sexta-feira (16) um pedido de prisão domiciliar Bolsonaro. Um advogado sem vínculo com a defesa oficial apresentou o habeas corpus. Ele alegou falta de condições médicas adequadas para o ex-presidente, que cumpre pena no Distrito Federal.
O advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa protocolou o pedido no dia 10 de janeiro. Ele afirmou que Jair Bolsonaro não recebia acompanhamento médico contínuo na unidade prisional.
Antes da análise de Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes determinou a transferência de Bolsonaro. O ex-presidente seguiu para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, no Complexo Penitenciário da Papuda.
Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão. A Justiça o condenou por liderar tentativa de golpe de Estado.
Prisão domiciliar Bolsonaro não se aplica a pedido feito por terceiro
Gilmar Mendes afirmou que terceiros não podem usar habeas corpus quando há defesa técnica constituída. Segundo o ministro, esse tipo de iniciativa pode desviar a finalidade do instrumento jurídico.
Além disso, o decano destacou que a medida poderia interferir na estratégia da defesa oficial. Ele também citou risco de violação ao princípio do juiz natural.
Redistribuição seguiu o regimento do STF
O sorteio inicial encaminhou o habeas corpus à ministra Cármen Lúcia. Durante o recesso, Alexandre de Moraes assumiu o plantão do Supremo.
Como o pedido questionava decisão do próprio Moraes, ele determinou nova redistribuição. O regimento interno do
Supremo Tribunal Federal prevê o envio ao ministro mais antigo.
Diante disso, Gilmar Mendes analisou o caso e rejeitou o pedido.
O que é habeas corpus
A Constituição autoriza qualquer pessoa a apresentar habeas corpus. O instrumento busca proteger o direito de ir e vir.
Ainda assim, o Supremo entende que o recurso não substitui a atuação da defesa constituída. Por fim, a
Polícia Federal mantém Bolsonaro sob custódia enquanto o processo continua.
Fonte: Agência Brasil