Por Redação | Amazônia Realidade
Paralisação interrompeu atendimento à população na noite desta segunda-feira. (Foto: Reprodução/Internet)
A Justiça do Trabalho determinou, na noite desta segunda-feira (20), a circulação mínima de ônibus em Manaus após a paralisação dos rodoviários. A decisão vale imediatamente e estabelece percentuais obrigatórios de funcionamento.
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Regras definidas pela Justiça
O desembargador David Alves de Mello Junior, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), determinou:
- 80% da frota em circulação nos horários de pico: 6h às 9h e 17h às 20h;
- 50% da frota nos demais períodos do dia;
- Proibição de bloqueio de garagens; manifestações devem ocorrer a pelo menos 200 metros das entradas;
- Multa de R$ 120 mil por hora ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) em caso de descumprimento;
- Desrespeito também pode configurar crime de desobediência.
Motivo da paralisação
Segundo o sindicato, a greve acontece por atraso no pagamento de salários da categoria. O presidente Givancir Oliveira e o vice Josenildo Silva lembram que já havia decisão judicial determinando pagamentos que não foram cumpridos pelas empresas.
Liminar anterior do TRT definia 40% do valor até o dia 20 e 60% restantes até o quinto dia útil do mês seguinte.
Posicionamentos das partes
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) informou que foi surpreendido e vai adotar medidas judiciais para restabelecer o serviço.
A Prefeitura de Manaus reafirma que não tem débitos referentes a 2026 com o setor.
O Governo do Amazonas diz cumprir obrigações do Passe Livre Estudantil, repassou mais de R$ 31,1 milhões em 2025 e que valores pendentes dependem de procedimentos judiciais e dados ainda não entregues pelo Sinetram.
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Fonte: G1/AM