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Nova lei do ‘spray de pimenta’: Defensoria do Amazonas orienta sobre uso responsável e destaca rede de proteção

Legislação sancionada por Lula autoriza posse para defesa pessoal, mas não substitui medidas da Lei Maria da Penha

by Editor
26 de julho de 2026
in Brasil, Destaque
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Home Brasil
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Por Redação | Amazônia Realidade

Medida visa ampliar mecanismos de proteção, mas requer uso consciente e responsável. (Foto: Luiz Felipe Santos / DPE-AM)

Está em vigor a Lei nº 15.474/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (24/07), que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal da mulher. A legislação amplia os mecanismos de proteção, mas não substitui as medidas previstas na Lei Maria da Penha nem a atuação da rede de proteção às mulheres.

Diante do novo cenário, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) orienta sobre o uso responsável do dispositivo e reforça que ele deve ser utilizado apenas em situações de risco iminente.

Objetivo da nova norma

A medida, aprovada pelo Senado e publicada no Diário Oficial da União, permite que o aerossol seja empregado para defesa pessoal em casos de agressão ou perigo que coloquem em risco a integridade física ou sexual da mulher.

Para a coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), Caroline Braz, a nova lei funciona como um mecanismo de auxílio, mas não resolve sozinha o problema da violência.

“Trata-se de uma ferramenta que pode ajudar a interromper uma agressão e buscar segurança, mas não substitui as políticas públicas, medidas protetivas, atendimento especializado e acionamento das autoridades”, explicou.

Regras e cuidados importantes

A lei estabelece que a aquisição e posse são permitidas apenas para mulheres maiores de 18 anos, sem condenação criminal por crime doloso com violência. Essa condição é comprovada por autodeclaração.

A defensora alerta ainda sobre os limites de uso:

“O aerossol não deve ser utilizado para intimidar, ameaçar ou resolver conflitos. O emprego inadequado pode gerar responsabilização civil e penal”.

Programa nacional de capacitação

A legislação também prevê a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal, que vai orientar sobre legítima defesa, uso proporcional do equipamento, canais de denúncia e ações educativas sobre violência doméstica.

Acompanhe mais informações sobre direitos e cidadania no Amazônia Realidade.

Fonte: Defensoria Pública do Amazonas

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