Por Redação | Amazônia Realidade
Medida visa ampliar mecanismos de proteção, mas requer uso consciente e responsável. (Foto: Luiz Felipe Santos / DPE-AM)
Está em vigor a Lei nº 15.474/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (24/07), que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal da mulher. A legislação amplia os mecanismos de proteção, mas não substitui as medidas previstas na Lei Maria da Penha nem a atuação da rede de proteção às mulheres.
Diante do novo cenário, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) orienta sobre o uso responsável do dispositivo e reforça que ele deve ser utilizado apenas em situações de risco iminente.
Objetivo da nova norma
A medida, aprovada pelo Senado e publicada no Diário Oficial da União, permite que o aerossol seja empregado para defesa pessoal em casos de agressão ou perigo que coloquem em risco a integridade física ou sexual da mulher.
Para a coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), Caroline Braz, a nova lei funciona como um mecanismo de auxílio, mas não resolve sozinha o problema da violência.
“Trata-se de uma ferramenta que pode ajudar a interromper uma agressão e buscar segurança, mas não substitui as políticas públicas, medidas protetivas, atendimento especializado e acionamento das autoridades”, explicou.
Regras e cuidados importantes
A lei estabelece que a aquisição e posse são permitidas apenas para mulheres maiores de 18 anos, sem condenação criminal por crime doloso com violência. Essa condição é comprovada por autodeclaração.
A defensora alerta ainda sobre os limites de uso:
“O aerossol não deve ser utilizado para intimidar, ameaçar ou resolver conflitos. O emprego inadequado pode gerar responsabilização civil e penal”.
Programa nacional de capacitação
A legislação também prevê a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal, que vai orientar sobre legítima defesa, uso proporcional do equipamento, canais de denúncia e ações educativas sobre violência doméstica.
Acompanhe mais informações sobre direitos e cidadania no Amazônia Realidade.
Fonte: Defensoria Pública do Amazonas