Por Redação | Amazônia Realidade
Candidata Maria do Carmo republicou mensagem atribuída ao Comando Vermelho com ameaça de morte contra apoiadores de adversários políticos — Foto: Reprodução/Internet
A candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo, do PL, republicou em seu perfil digital uma mensagem atribuída ao Comando Vermelho que proíbe manifestações de apoio aos candidatos Wilson Lima e Tadeu de Souza em áreas supostamente controladas pelo tráfico. O conteúdo reproduz, de forma explícita, uma ameaça de morte contra quem fizer campanha pelos dois candidatos. Ao compartilhar a publicação sem condenação inequívoca, a candidata transformou sua plataforma em vitrine para um recado intimidatório do crime organizado.
Compartilhamento sem repúdio é falha grave
A postagem original traz a palavra “rejeição” e a proibição acompanhada de ameaça. Mesmo assim, Maria do Carmo republicou o conteúdo sem acrescentar uma condenação própria, clara e direta, e sem informar se encaminhou o fato às autoridades competentes. Se a intenção fosse denunciar, cabia deixar isso absolutamente explícito e formalizar a denúncia. Não o fez. Em vez disso, deu publicidade, alcance e repetição a uma ordem vinda de uma facção criminosa. Uma candidata com milhares de seguidores não pode fingir que apertar o botão de compartilhar é um ato neutro. O compartilhamento amplifica a intimidação — e isso é responsabilidade de quem publica.
Constituição e lei proíbem intimidação política
A Constituição Federal estabelece o pluralismo político como fundamento da República, protege as convicções políticas e determina que a soberania popular seja exercida pelo voto direto e secreto. Ninguém pode ser ameaçado por apoiar, fazer campanha ou votar em qualquer candidato. O artigo 301 do Código Eleitoral pune com até quatro anos de reclusão quem usa violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou a não votar em determinado candidato ou partido — mesmo que a intimidação não atinja seu objetivo. Se autêntico, o comunicado também pode, em tese, enquadrar-se nas normas que punem ameaças praticadas por facções para controlar comunidades e territórios.
Candidata não pode se eximir de verificar conteúdo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que candidaturas, ao utilizarem na propaganda conteúdo produzido por terceiros, devem verificar se existem elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidelidade e pela legalidade da informação. Portanto, nenhuma candidata pode se esconder atrás da desculpa de que “apenas compartilhou”. A responsabilidade sobre o que se divulga é inerente à candidatura e à propaganda eleitoral.
Perguntas que precisam de resposta
Maria do Carmo precisa esclarecer: verificou a origem e a veracidade do comunicado antes de compartilhar? Comunicou o fato à Polícia Federal e ao Ministério Público Eleitoral? Por que deu alcance a uma ameaça de morte sem apresentar uma condenação pessoal clara? E repudia, de maneira inequívoca, qualquer tentativa de facção criminosa de interferir no processo eleitoral do Amazonas?
O voto não tem dono
O compartilhamento isolado não prova vínculo da candidata com qualquer organização criminosa. Mas prova que seu perfil ampliou a circulação de uma ameaça contra candidatos, apoiadores e eleitores. Isso é grave porque a intimidação só cumpre sua finalidade quando o medo se espalha. Quem ajuda a espalhar o recado tem o dever de contextualizar, repudiar e acionar imediatamente as autoridades. Quem pretende governar o Amazonas precisa enfrentar o poder paralelo — e não transformar ameaças de criminosos em peça de campanha. Beco, rua, bairro ou comunidade não pertencem a facção. O voto não tem dono. E o Amazonas não aceita que ordens de criminosos sejam usadas como propaganda eleitoral.
Com informações da Redação — Amazônia Realidade