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TCE-AM nega recurso e mantém multa de R$ 22 mil a ex-prefeito de Careiro

by Editor
6 de outubro de 2026
in Amazonas, Destaque
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Home Amazonas
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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negaram, durante sessão do Tribunal Pleno, o pedido apresentado pelo ex-prefeito de Careiro, Nathan Macena de Souza, e mantiveram a multa de R$ 22 mil aplicada a ele por irregularidades relacionadas ao aumento dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito do município.

A decisão anterior, tomada em agosto, havia aceitado a denúncia contra Nathan e reconhecido a nulidade da Lei Municipal nº 740/2020, que estabeleceu o aumento do valor dos subsídios recebidos pelo prefeito e pelo vice-prefeito. O Tribunal também determinou a suspensão dos pagamentos pelos valores reajustados e a abertura de uma Tomada de Contas Especial para apurar se houve prejuízo aos cofres públicos.

Nos embargos de declaração, o ex-prefeito alegou, entre outros pontos, que a iniciativa para criação da lei partiu da Câmara Municipal e questionou sua responsabilização pessoal, além da multa aplicada. O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, considerou, porém, que não havia nenhum ponto não analisado ou contradição na decisão anterior.

Segundo o voto, embora o projeto tenha sido apresentado pela Câmara, Nathan, na condição de chefe do Executivo, sancionou a lei e foi beneficiário direto do aumento. O relator destacou ainda que o reajuste foi considerado incompatível com as restrições estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 173/2020.

O conselheiro também rejeitou a alegação de boa-fé apresentada pela defesa e manteve o entendimento de que não havia motivo para reduzir ou retirar a penalidade. Para o relator, o recurso buscava, na prática, discutir novamente questões que já haviam sido analisadas pelo Tribunal, entendimento compartilhado pelo Ministério Público de Contas.

Com a decisão, o TCE-AM manteve integralmente o Acórdão nº 1.350/2026, incluindo a multa de R$ 22 mil, a determinação para instauração da Tomada de Contas Especial e o encaminhamento de cópia dos processos ao Ministério Público do Amazonas.

Foto: Joel Arthus
DICOM TCE-AM


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