
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, em segunda discussão, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (26 de agosto), o Projeto de Lei nº 181/2025, que determina a divulgação da Lei Federal nº 12.764/2012 em todas as escolas públicas e privadas do município. A norma institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta segue para sanção do prefeito.
O texto estabelece que as instituições de ensino deverão divulgar o conteúdo da legislação federal nos sites das escolas e em cartazes afixados na secretaria e em outros locais visíveis. Os cartazes deverão informar, entre outros pontos, que a recusa de matrícula de aluno com TEA ou qualquer outro tipo de deficiência pode resultar em multa de três a 20 salários mínimos ao gestor escolar ou à autoridade competente.
A medida busca ampliar o conhecimento de pais, responsáveis e integrantes da comunidade escolar sobre os direitos assegurados às pessoas com TEA. A justificativa do projeto destaca que, embora a Lei Federal nº 12.764 esteja em vigor desde 2012, suas disposições ainda não são amplamente conhecidas, o que reforça a importância da divulgação no ambiente escolar.
A Lei Federal nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Entre os direitos previstos estão o acesso à educação, à saúde, à assistência social, à moradia e ao mercado de trabalho, além da proteção contra qualquer forma de abuso, exploração, tratamento desumano ou discriminação.
Fotos: Cleuton Silva e Eder França/Dicom