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Durigan: decisão sobre Lei da Reciprocidade virá após ouvir setor produtivo

Medida responde a tarifa de 37,5% dos EUA; contramedidas devem ser proporcionais ao impacto

by Editor
14 de agosto de 2026
in Destaque, Internacional
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Home Destaque
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Por Redação | Amazônia Realidade

Ministro destacou que medida exige cautela e análise de impactos reais. (Foto: Washington Costa / Ministério da Fazenda)

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou nesta sexta-feira (14) que o governo ouvirá empresários brasileiros e estrangeiros antes de decidir se aplicará contramedidas com base na Lei da Reciprocidade, em resposta à tarifa de 37,5% imposta pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. A decisão sobre a adoção formal de medidas só será tomada após avaliação dos impactos.

“O processo de reciprocidade em um país sério, e que quer ouvir quem é afetado pela reciprocidade, demanda oitiva de eventuais interessados e eventuais impactados por uma medida que pode vir ou não a ser adotada no futuro”, pontuou o ministro.

Processo e cautela

Na quinta-feira (13), o governo abriu oficialmente o processo para possível aplicação de medidas de reciprocidade comercial. A Lei nº 15.122, que regulamenta essas ações, foi aprovada no ano passado por unanimidade no Congresso Nacional — mas, segundo Durigan, “[o governo] tem sempre muita cautela e muita responsabilidade para manejá-la”.

Os Estados Unidos justificam a sobretaxa alegando práticas comerciais injustas e uso de trabalho forçado, argumentos que o Brasil já rejeitou. O país também recorreu à Organização Mundial do Comércio (OMC) contra a medida norte-americana.

O que prevê a Lei da Reciprocidade

A Lei nº 15.122 autoriza o governo a suspender benefícios comerciais quando outro país adota medidas unilaterais que prejudiquem a competitividade brasileira. Entre as contramedidas permitidas estão:

  • Imposto ou tarifa adicional sobre importações;
  • Cancelamento de isenções ou reduções tarifárias;
  • Restrição à importação de bens e serviços.

Todas devem ser aplicadas “na mesma proporção do prejuízo econômico causado” ao Brasil.

Leia mais em: Agência Brasil.

 

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