Por Redação | Amazônia Realidade

Vice-governador alerta que o bolo do ICMS não aumenta: o que Coari ganha, os outros 61 municípios perdem proporcionalmente. (Foto: Divulgação / Assessoria)
Uma decisão judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), assinada pelo juiz Marco Antônio Pinto da Costa, restabeleceu a participação de Coari no rateio da cota-parte do ICMS em 5,81% e determinou a recomposição de R$ 91,6 milhões referentes a valores acumulados. O vice-governador Serafim Corrêa alerta: o total a distribuir não cresce — portanto, a fatia maior de Coari reduz proporcionalmente o repasse de todos os outros 61 municípios do Estado.
“Só Coari ganha, os outros 61 municípios perdem”, resume Serafim Corrêa. Ele destaca que o governo apenas cumpre estritamente a ordem judicial, que determinou à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) a aplicação imediata do novo índice em prazo de 72 horas, sob multa diária de R$ 200 mil por descumprimento.
Coari quase dobra repasse; Manaus é a maior prejudicada
Os primeiros números já mostram o impacto. No período de 10 a 14 de agosto, Coari recebeu R$ 3,67 milhões — quase o dobro dos R$ 1,61 milhões que recebia antes da decisão. Enquanto isso, Manaus viu seu repasse cair de R$ 39,31 milhões para R$ 37,9 milhões, uma perda de cerca de R$ 2 milhões em um único período. Em quatro semanas acumuladas, a capital já perdeu R$ 4,8 milhões, e o conjunto dos municípios, R$ 7,5 milhões.
Outras prefeituras também sentem a redução: Presidente Figueiredo perdeu R$ 90 mil; Itacoatiara, R$ 40,8 mil; Parintins e Manacapuru, R$ 28,4 mil cada; Maués, R$ 23,4 mil; e Tefé, R$ 20,9 mil — valores referentes ao período de 10 a 14/08.
R$ 91,6 milhões a serem recomptos
A decisão também determina o pagamento de diferenças acumuladas. Entre 5 de maio e 14 de agosto de 2026, a diferença chegou a R$ 26,99 milhões. Do exercício de 2025, restou um saldo de R$ 64,62 milhões após pagamentos parciais. Somados, os valores a recompor chegam a R$ 91.617.896,71, podendo ainda passar por ajustes em fase de liquidação.
Disputa de longa data e contradição jurídica
Serafim Corrêa lembra que a questão não é nova: em 2005 e 2006, quando era prefeito de Manaus, enfrentou cenário semelhante. Também cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2008, que determinaria a oitiva dos municípios em casos de alteração de critérios de rateio — providência que, segundo ele, não foi adotada nesta decisão.
Prefeitos são chamados à disputa
O vice-governador recomenda que prefeitos e prefeitas avaliem ingresso no processo judicial para defender a fatia de seus municípios. A própria decisão determina que seja verificada a citação regular de todos os municípios envolvidos, garantindo o contraditório.
Como o total do ICMS a distribuir não aumenta, a elevação de uma fatia reduz automaticamente todas as demais — o que pode comprometer folha de pagamento, serviços e investimentos nas prefeituras que dependem das transferências constitucionais.
Com informações da assessoria e dados da Sefaz-AM