Por Redação | Amazônia Realidade

Ex-deputado Eduardo Cunha, cassado por quebra de decoro parlamentar, em sessão da Câmara dos Deputados. (Foto: Arquivo)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, no dia 6 de julho, o bloqueio de R$ 6.150.378 em bens do ex-deputado federal e ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (Republicanos-MG). A decisão foi tornada pública neste domingo (12), após o levantamento do sigilo judicial.
A medida é motivada por suspeita de que o ex-parlamentar tenha direcionado pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara, mesmo sem exercer mandato eletivo — prerrogativa reservada exclusivamente a parlamentares em exercício.
“Foram identificadas pelo menos 21 emendas parlamentares, num total de R$ 6,15 milhões, que foram empenhadas e pagas e que, nesse cenário, foram forjadamente documentadas para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação”, explicou o ministro na decisão.
Desdobramento da Operação Transparência
A investigação se conecta aos trabalhos da Operação Transparência, da Polícia Federal (PF) — mesma ação que levou ao bloqueio de R$ 119 milhões do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, por suspeitas semelhantes.
As apurações começaram a partir da análise do aparelho celular da servidora da Câmara Mariangela Fialek, conhecida como “Tuca”, considerada responsável pela organização e encaminhamento do chamado “orçamento secreto”. Os registros encontrados indicam um esquema de direcionamento de recursos comandado por Eduardo Cunha, que teve o mandato cassado em setembro de 2016 e foi alvo da Operação Lava Jato.
“O fato de que um terceiro não atuante no parlamento brasileiro tinha o poder e a ingerência sobre o direcionamento do orçamento público é gravíssimo e materializa o que de mais nefasto há em termos de desvios envolvendo o tema do orçamento secreto”, frisou o ministro Dino.
Configuração como crime de peculato
Para o relator, a atribuição artificial de status decisório a pessoa estranha à função parlamentar configura o crime de peculato-desvio (Artigo 312 do Código Penal), que ocorre quando há prejuízo à administração pública com desvio de recursos.
“Não restam dúvidas de que as ações investigadas causaram prejuízo ao erário: mais de R$ 6,1 milhões em emendas foram forjadamente encaminhadas e desviadas, não atendendo a critérios técnicos ou parlamentares, mas a interesses privados ou eleitorais”, complementou.
Medidas judiciais determinadas
Além do bloqueio via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), Renajud e Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib), o ministro ordenou:
- Suspensão imediata de todos os pagamentos e empenhos das emendas sob suspeita;
- Intimação da Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU) e da Câmara dos Deputados para cumprimento da ordem;
- Prazo de 10 dias para que a AGU comunique os municípios beneficiários, e para que o presidente da Câmara, Hugo Motta, apresente documentos da tramitação das emendas.
Defesa rejeita as acusações
Em nota à imprensa, a defesa de Eduardo Cunha negou irregularidades: “Rejeitamos a tentativa de equiparar interlocução política legítima ao exercício clandestino de mandato. O ex-parlamentar não foi ouvido nem intimado no processo, tomando conhecimento da decisão apenas pela imprensa”.
Fonte: Agência Brasil