Por Redação | Amazônia Realidade

Decisão foi publicada na tarde desta quarta-feira (12). (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12/8) a suspensão imediata e a devolução de valores referentes a chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias pagas a magistrados em desacordo com tetos definidos pela Corte. A ordem atinge sete tribunais espalhados pelo país, que terão ainda 72 horas para apresentar a lista completa de beneficiários e cinco dias para comprovar o corte de pagamentos irregulares.
Regra descumprida e tipos de verbas proibidas
Conforme decisão do Plenário do STF, o total de indenizações mensais não pode ultrapassar 70% do salário de um juiz — sendo 35% referentes a adicional por tempo de serviço e outros 35% para demais rubricas permitidas. Ao analisar dados enviados pelas instituições, Moraes constatou “persistência no descumprimento”, com criação de categorias não autorizadas como auxílio pré-escolar, licença compensatória, gratificações de diretoria e de mesa diretora, entre outras.
Sete tribunais são alvos da medida
Ficam sob acompanhamento os Tribunais de Justiça do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, Goiás e Rondônia. Os casos mais destacados na decisão apontam para desvios expressivos: um magistrado do Maranhão teria recebido mais de R$ 3,2 milhões em verbas rescisórias distribuídas por um ano; no Rio Grande do Norte, um juiz acumulou R$ 554 mil em abril e R$ 544 mil em maio; no Distrito Federal, uma magistrada recebeu R$ 490 mil em um único mês; no Rio de Janeiro, outra recebeu R$ 202 mil; em Rondônia, 90% dos juízes do tribunal receberam acima de R$ 100 mil em abril.
Prazos e cobrança de devolução
Os tribunais devem encaminhar a relação de todos os magistrados com pagamentos fora das regras em até 72 horas. Os valores recebidos acima do teto deverão ser restituídos imediatamente. Já os presidentes das instituições têm cinco dias para demonstrar que suspenderam qualquer rubrica incompatível com as diretrizes do Supremo. Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin também já haviam proferido decisões semelhantes em processos sob sua relatoria sobre o tema.
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Com informações da Agência Brasil