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TRE-AM revoga Lei Seca em Manaus e libera consumo de bebidas alcoólicas no 2º turno

Portaria Conjunta nº 1034/2026 cancela restrição que valeria das 2h às 17h do dia da votação; no interior, decisão cabe a cada juiz eleitoral

by Editor
23 de outubro de 2026
in Amazonas, Destaque, Justiça, Manaus
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Home Amazonas
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Por Redação | Amazônia Realidade

Decisão foi publicada em portaria conjunta do TRE-AM e da SSP-AM | Foto: Divulgação/TRE-AM

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), revogou a proibição do consumo e venda de bebidas alcoólicas em Manaus durante o segundo turno das eleições de 2026, marcado para este domingo (25/10). A medida está prevista na Portaria Conjunta nº 1034/2026, publicada nesta quinta-feira (22).

O que mudou

A nova norma revoga parcialmente a Portaria Conjunta nº 959/2026, que havia estabelecido a proibição de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e locais abertos ao público, das 2h às 17h do dia da votação — regra que foi aplicada no primeiro turno, em 4 de outubro.

Com a revogação, não haverá qualquer restrição ao consumo de bebidas alcoólicas em Manaus no dia da eleição. A decisão considera que o primeiro turno já ocorreu, exaurindo os efeitos da medida anterior, e que a conveniência da restrição deve ser avaliada conforme a realidade local de cada comarca.

No interior, decisão é por município

Nos demais municípios do Amazonas, caberá ao respectivo juiz eleitoral de cada zona decidir se mantém ou não a proibição de bebidas alcoólicas no dia da votação. Caso o magistrado opte por manter a restrição, deverá publicar ato específico informando a população com antecedência.

A portaria é assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.

Com informações do TRE-AM e do G1/AM

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