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Com Manaus coberta por fumaça, Maria do Carmo tenta derrubar decreto de prevenção climática

Candidata pediu suspensão integral de medida que organiza ações contra seca, incêndios e escassez hídrica; Ministério Público analisou a contestação e opinou pela improcedência

by Editor
23 de setembro de 2026
in Amazonas, Destaque, Meio Ambiente
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Home Amazonas
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Por Redação | Amazônia Realidade

Maria do Carmo quer suspender o Decreto Estadual de Emergência Climática e Ambiental, mesmo com Manaus coberta por fumaça proveniente de queimadas — Foto: Divulgação / Arquivo

Manaus amanheceu nesta quarta-feira (23) novamente tomada por uma camada densa de fumaça associada às queimadas. O céu acinzentado, o cheiro de queimado e a redução da visibilidade foram percebidos em diferentes áreas da capital. Medições feitas durante a manhã apontaram qualidade do ar comprometida e prejudicial para grupos sensíveis.

É justamente nesse cenário que ganha relevância uma Ação Popular ajuizada pela candidata ao Governo Maria do Carmo Seffair, do PL. A candidata pediu à Justiça a suspensão e, posteriormente, a anulação do Decreto Estadual de Emergência Climática e Ambiental nº 54.274/2026, criado pelo governador Roberto Cidade para organizar a atuação preventiva do Estado diante do risco de seca severa, incêndios florestais, ondas de calor, escassez de água e outros eventos climáticos extremos.

A ação foi apresentada no dia 11 de junho contra o Estado do Amazonas e o governador Roberto Cidade. O pedido principal não questiona apenas uma compra, um contrato ou uma despesa específica. Maria do Carmo requer a suspensão integral do decreto e a anulação de todos os atos executados com base nele.

Paralelamente, a candidata pede que despesas com distribuição de bens e benefícios, transferências de recursos e contratações fundamentadas no decreto somente possam ocorrer mediante autorização prévia da Justiça.

O que Maria tentou suspender

O decreto estabelece uma atuação integrada de diferentes áreas do Governo. A Defesa Civil ficou responsável pelo monitoramento meteorológico e hidrológico; a Secretaria de Meio Ambiente e o Ipaam, pela fiscalização e prevenção de queimadas; e o Corpo de Bombeiros, pelo reforço das ações contra incêndios florestais.

A medida também determina que a Saúde monitore os efeitos das ondas de calor, da escassez de água, da fumaça e das doenças relacionadas ao clima. A Produção Rural deve preparar agricultores, pescadores e extrativistas, enquanto a Educação precisa orientar e proteger a comunidade escolar.

O texto oficial deixa claro que a finalidade é fortalecer o monitoramento, a prevenção, a mitigação e a preparação do Amazonas antes que o desastre esteja instalado.

Maria do Carmo argumenta que não havia um desastre consumado quando o decreto foi editado e sustenta que o instrumento poderia flexibilizar controles fiscais e ser utilizado eleitoralmente. Afirma, ainda, que medidas de planejamento poderiam continuar pelas regras administrativas comuns.

O problema é que seu pedido principal não se limita aos dispositivos financeiros: pretende retirar a validade de todo o decreto, inclusive dos artigos que organizam o monitoramento, a prevenção dos incêndios, a proteção da saúde e a preparação das comunidades vulneráveis.

Ministério Público rejeita argumentos

No Parecer nº 354/2026, o Ministério Público analisou a contestação e opinou pela improcedência da ação. Para o órgão, não é necessário esperar que a seca, os incêndios ou a crise no abastecimento já tenham provocado danos para que o Estado adote medidas preventivas.

O MP afirmou que o decreto está fundamentado em informações técnicas do Cemaden, do Inmet e do Centro de Monitoramento e Alerta da Defesa Civil do Amazonas. Também ressaltou que a medida não autoriza automaticamente despesas ou dispensas de licitação, pois cada gasto continua dependendo de processo administrativo e dos respectivos mecanismos de controle.

O parecer faz ainda uma advertência: suspender uma medida preventiva respaldada por estudos técnicos poderia comprometer a atuação do Estado diante de um cenário climático adverso. A manifestação do Ministério Público, entretanto, é um parecer e não representa uma sentença judicial.

Fala sobre clima provocou reação

Três meses depois de ajuizar a ação, Maria do Carmo minimizou publicamente a relação entre os eventos extremos registrados no Amazonas e a crise climática.

Durante sabatina realizada pela Rede Amazônica em 14 de setembro, afirmou: “Quando tem seca e cheia, a gente não está falando de crise climática”. Para ela, uma crise climática no Amazonas seria marcada por “tufões, furacões ou uma nevasca”. Na mesma entrevista, a candidata disse que o Governo deveria trabalhar preventivamente.

A declaração foi classificada como negacionista pela liderança indígena Vanda Witoto, que lembrou os efeitos do calor extremo, das secas, dos incêndios e da redução dos níveis dos rios sobre a população amazonense.

A ciência não exige neve ou furacões para reconhecer uma crise climática. Relatório recente da Organização Meteorológica Mundial aponta, na Amazônia, estações secas mais longas, extremos mais fortes no período chuvoso e aumento da frequência das secas nas porções sul e leste da região.

O contraste é objetivo: enquanto Manaus volta a respirar fumaça e a sentir os efeitos combinados da estiagem e das queimadas, Maria do Carmo é autora de uma ação que procura neutralizar o decreto criado exatamente para antecipar a resposta do poder público.

A candidata diz defender prevenção. Na Justiça, porém, pediu a suspensão do instrumento que reúne Defesa Civil, Bombeiros, Saúde, Meio Ambiente, Segurança, Educação e Produção Rural para colocar essa prevenção em prática.

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